Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013159 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS FILIAÇÃO MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199402179351234 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG240 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART749 ART752 N2. CCIV66 ART1874 N1 ART1777 ART1878 N1 ART1880 ART1885 N1 ART2004 ART2005 N2 ART2013 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O dever dos pais de prover ao sustento, saúde, segurança e educação dos filhos não cessa necessariamente com a chegada da maioridade pois, se nesse momento o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação de prestar alimentos na medida em que seja razoável exigir dos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete. II - Esta cláusula de razoabilidade não pode ter que ver, apenas, com a consideração das possibilidades económicas de quem presta e das necessidades de quem pede, sob pena de ser redundante. III - Tem de lhe ser dado um alcance mais vasto, a que não pode ser estranha a ponderação do princípio de que pais e filhos se devem mutuamente respeito, auxílio e assistência. IV - Não parece razoável exigir que um pai continue a prover ao sustento, saúde e educação de um filho de maioridade quando este não cumpre, em relação a ele, aqueles apontados deveres de respeito, auxílio e assistência. | ||
| Reclamações: | |||