Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025997 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO IRREGULARIDADE RATIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905119821044 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART41 N3 ART201 N1 N2 ART203 N1 ART205 N1 ART253 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O despacho que ordena a notificação para suprir a insuficiência ou irregularidade da procuração e para ratificação do processo tem que ser notificado pessoalmente à parte, sob pena de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||