Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821044
Nº Convencional: JTRP00025997
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PROCURAÇÃO
IRREGULARIDADE
RATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199905119821044
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 105-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 N2 ART41 N3 ART201 N1 N2 ART203 N1 ART205 N1 ART253
N1 N2.
Sumário: I - O despacho que ordena a notificação para suprir a insuficiência ou irregularidade da procuração e para ratificação do processo tem que ser notificado pessoalmente à parte, sob pena de nulidade.
Reclamações: