Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020020 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO CTT | ||
| Nº do Documento: | RP199701089640849 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 928/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N4 ART146 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/12/21 IN CJ T5 ANOVII PAG56. | ||
| Sumário: | I - Constitui justo impedimento o facto de o arguido ter enviado por «correio azul:, em 8 de Abril, um vale postal destinado ao pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso, cujo prazo de pagamento terminava em 11 seguinte, se o dito vale só foi entregue no tribunal no dia seguinte. | ||
| Reclamações: | |||