Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640849
Nº Convencional: JTRP00020020
Relator: VEIGA REIS
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
CTT
Nº do Documento: RP199701089640849
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 928/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N4 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/12/21 IN CJ T5 ANOVII PAG56.
Sumário: I - Constitui justo impedimento o facto de o arguido ter enviado por «correio azul:, em 8 de Abril, um vale postal destinado ao pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso, cujo prazo de pagamento terminava em 11 seguinte, se o dito vale só foi entregue no tribunal no dia seguinte.
Reclamações: