Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311377
Nº Convencional: JTRP00013693
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: USUCAPIÃO
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
OBRAS
POSSE
PRESUNÇÃO
NOME PRÓPRIO
Nº do Documento: RP199412059311377
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 3/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1395 N1 ART1390 N1 N2 ART1252 N2.
Sumário: I - Em matéria de águas, a usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio.
II - É presunção " juris tantum ", de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto detendo a coisa, a fixada no artigo 1252 n.2 do Código Civil.
Reclamações: