Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013693 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO ÁGUAS SUBTERRÂNEAS OBRAS POSSE PRESUNÇÃO NOME PRÓPRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199412059311377 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1395 N1 ART1390 N1 N2 ART1252 N2. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de águas, a usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. II - É presunção " juris tantum ", de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto detendo a coisa, a fixada no artigo 1252 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||