Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451180
Nº Convencional: JTRP00014088
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199503069451180
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3499/1
Data Dec. Recorrida: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART418 ART412 N2 ART419 ART420.
Sumário: I - Decretado o embargo de obra nova e sendo requerida, pelo embargado a sua continuação, e, pelo embargante, a demolição de parte da obra entretanto inovada, a primeira dessas pretensões deve ser objecto de conhecimento prévio, uma vez que a sua procedência implica a improcedência da segunda.
Reclamações: