Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014088 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199503069451180 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3499/1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART418 ART412 N2 ART419 ART420. | ||
| Sumário: | I - Decretado o embargo de obra nova e sendo requerida, pelo embargado a sua continuação, e, pelo embargante, a demolição de parte da obra entretanto inovada, a primeira dessas pretensões deve ser objecto de conhecimento prévio, uma vez que a sua procedência implica a improcedência da segunda. | ||
| Reclamações: | |||