Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340307
Nº Convencional: JTRP00006260
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ACÇÃO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
PLURALIDADE DE ACÇÕES
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199310289340307
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: OTM84 ART146 D ART154 N1 N3 ART174 N3.
CPC67 ART30 ART275.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/14 IN BMJ N291 PAG406.
AC STJ DE 1980/12/02 IN BMJ N302 PAG261.
AC RC DE 1981/06/02 IN CJ ANOVI T3 PAG216.
AC RL DE 1982/06/30 IN BMJ N324 PAG608.
AC RP DE 1983/11/15 IN BMJ N331 PAG601.
Sumário: Se no momento em que o processo para regulação do poder paternal foi instaurado estava pendente no tribunal de família acção de divórcio entre os cônjuges, a determinar a sua necessidade, é esse tribunal o competente para dele conhecer.
Reclamações: