Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006745 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRABALHADOR MENOR APRENDIZ SEGURO FOLHA DE FÉRIAS SALÁRIO DECLARADO RESPONSABILIDADE OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003050408676 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS7. | ||
| Sumário: | I - Se o trabalhador é menor de 18 anos, aprendiz ou tirocinante e aufere um salário inferior ao legal, a entidade patronal, no seguro da modalidade de folha de férias, tem de indicar, além daquela qualidade, os respectivos salários de equiparação. II - Não o fazendo, é responsável pela parte excedente ao vencimento efectivamente pago. | ||
| Reclamações: | |||