Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210099
Nº Convencional: JTRP00002763
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE - REQUISITOS
Nº do Documento: RP199207069210099
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 102/90-1
Data Dec. Recorrida: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/10/12 IN BMJ N160 PAG173.
AC STJ DE 1969/03/19 IN BMJ N185 PAG199.
AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG166.
Sumário: A regra de que o condutor deve adoptar a velocidade que lhe permita fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ( artigo 7, n. 1, segundo parágrafo, do Código da Estrada ) pressupõe a inexistência de obstáculos que se deparem ou surjam imprevista ou inopinadamente ao condutor.
Reclamações: