Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000808 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ACÇÃO CIVEL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199111259120619 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART1543 ART67 ART1544 ART1547. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165. | ||
| Sumário: | I- A petição inicial e complementada pelos factos constantes dos documentos juntos quando a parte se refere a eles de modo inequivoco. II- Em acção tendo por fim o efectivo exercicio de uma servidão de passagem, as partes são legitimas se forem donos, os autores, do predio dominante e os reus do predio serviente. | ||
| Reclamações: | |||