Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120619
Nº Convencional: JTRP00000808
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACÇÃO CIVEL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199111259120619
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249 ART1543 ART67 ART1544 ART1547.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
Sumário: I- A petição inicial e complementada pelos factos constantes dos documentos juntos quando a parte se refere a eles de modo inequivoco.
II- Em acção tendo por fim o efectivo exercicio de uma servidão de passagem, as partes são legitimas se forem donos, os autores, do predio dominante e os reus do predio serviente.
Reclamações: