Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011831 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PARTILHA DOAÇÃO PARTILHA EM VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199311309250409 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2029. | ||
| Sumário: | I - A escritura de partilhas, por óbito de um dos cônjuges, com intervenção do cônjuge sobrevivo e dos filhos do casal, na qual o cônjuge sobrevivo fica apenas com direito a tornas, não constitui uma partilha em vida de meação desse cônjuge. II - Para haver partilha em vida, é necessário que se faça doação a herdeiro legitimário. | ||
| Reclamações: | |||