Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250409
Nº Convencional: JTRP00011831
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PARTILHA
DOAÇÃO
PARTILHA EM VIDA
Nº do Documento: RP199311309250409
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 122/91
Data Dec. Recorrida: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2029.
Sumário: I - A escritura de partilhas, por óbito de um dos cônjuges, com intervenção do cônjuge sobrevivo e dos filhos do casal, na qual o cônjuge sobrevivo fica apenas com direito a tornas, não constitui uma partilha em vida de meação desse cônjuge.
II - Para haver partilha em vida, é necessário que se faça doação a herdeiro legitimário.
Reclamações: