Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009800 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PODERES DO TRIBUNAL CASO JULGADO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306099350358 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 ART153 ART327 ART334 ART337 ART342 ART443. DL 35007 DE 1945/10/13 ART10 ART11 ART12. CPC67 ART666 N1. CP82 ART128. L 38/87 DE 1987/09/23 ART107 NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1976/01/28 IN BMJ N253 PAG109. AC STJ DE 1955/01/14 IN BMJ N47 PAG422. AC STJ DE 1957/05/28 IN BMJ N67 PAG400. AC STJ DE 1966/10/18 IN BMJ N160 PAG261. AC RP DE 1968/03/15. | ||
| Sumário: | I - Condenado o réu, em processo de querela, no pagamento ao assistente de certa quantia a título de indemnização por perdas e danos, será de indeferir o requerimento do assistente, posterior à prolação da sentença, em que pretendia se procedesse a determinadas diligências complementares de prova a fim de demonstrar ter sido lesado em valores superiores ao da indemnização arbitrada. II - O juiz de julgamento não poderia proceder a tais diligências porque esgotou o seu poder jurisdicional; e o juiz de instrução também não porque, ultrapassada a fase da pronúncia, não há mais lugar a qualquer instrução da sua competência. III - Em processo penal, no âmbito do Código de 1929, domina a regra do conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões pelo tribunal superior. | ||
| Reclamações: | |||