Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540569
Nº Convencional: JTRP00021130
Relator: OLIVEIRA SANTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTES
CONCURSO
AMNISTIA
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
CRIME AUTÓNOMO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199705219540569
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 5253/93
Data Dec. Recorrida: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PENAL - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L.
CP82 ART297 N1 N2 C D ART177.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG310.
Sumário: I - Concorrendo no crime de furto as agravantes qualificativas das alíneas c) e d) do n.2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 e não tendo sido a da alínea d) considerada, por via das regras do concurso de infracções, para constituir crime autónomo ( introdução em lugar vedado ao público ), não pode ignorar-se tal circunstância para o efeito de afastar a aplicação da alínea l) do artigo 1 da Lei n.15/94.
Reclamações: