Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021130 | ||
| Relator: | OLIVEIRA SANTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO AGRAVANTES CONCURSO AMNISTIA AGRAVANTE QUALIFICATIVA CRIME AUTÓNOMO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199705219540569 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5253/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L. CP82 ART297 N1 N2 C D ART177. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG310. | ||
| Sumário: | I - Concorrendo no crime de furto as agravantes qualificativas das alíneas c) e d) do n.2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 e não tendo sido a da alínea d) considerada, por via das regras do concurso de infracções, para constituir crime autónomo ( introdução em lugar vedado ao público ), não pode ignorar-se tal circunstância para o efeito de afastar a aplicação da alínea l) do artigo 1 da Lei n.15/94. | ||
| Reclamações: | |||