Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024758 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | EXAME EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS EXAME MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199812099841027 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART158 B. | ||
| Sumário: | I - Realizada a perícia médica às faculdades mentais, com observância das normas então vigentes, e ouvidos os respectivos peritos pelo tribunal já após a interposição do presente recurso ( do despacho que indeferiu o pedido do arguido para que fosse efectuada nova perícia ) parece que as eventuais lacunas, omissões, inconclusões ou dúvidas do relatório terão sido dissipadas, não tendo o despacho recorrido violado qualquer norma legal, pelo que é descabido invocar-se a nulidade do artigo 120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal para que o recurso seja julgado procedente. | ||
| Reclamações: | |||