Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841027
Nº Convencional: JTRP00024758
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: EXAME
EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: RP199812099841027
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 28-B/97
Data Dec. Recorrida: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART158 B.
Sumário: I - Realizada a perícia médica às faculdades mentais, com observância das normas então vigentes, e ouvidos os respectivos peritos pelo tribunal já após a interposição do presente recurso ( do despacho que indeferiu o pedido do arguido para que fosse efectuada nova perícia ) parece que as eventuais lacunas, omissões, inconclusões ou dúvidas do relatório terão sido dissipadas, não tendo o despacho recorrido violado qualquer norma legal, pelo que é descabido invocar-se a nulidade do artigo 120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal para que o recurso seja julgado procedente.
Reclamações: