Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015463 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO PROVA PERICIAL TRANSACÇÃO JUDICIAL NATUREZA JURÍDICA INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509269520471 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG194 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1053 ART1054 ART1058. CCIV66 ART1248 N1 ART236 N1 ART238 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/05/13 IN CJ T4 ANOII PAG845. | ||
| Sumário: | I - A acção de demarcação decompõe-se em duas fases sucessivas e distintas: uma primeira fase, declarativa, destinada à definição da contiguidade entre os prédios e da sua não demarcação; e uma segunda fase, de natureza executiva, em que os peritos vão fixar os limites ou estremas dos prédios. II - Nessa acção, a prestação de esclarecimentos pelos peritos não tem de decorrer no local da situação dos prédios nem perante as partes. III - A transacção judicial, embora homologada por sentença, não deixa de constituir um contrato e pode ser objecto de interpretação com recurso a qualquer meio de prova. | ||
| Reclamações: | |||