Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008461 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INDEMNIZAÇÃO VALOR ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199304289320080 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2. | ||
| Sumário: | Sendo a decisão impugnada relativa à indemnização civil desfavorável para o recorrente em valor não superior a metade da alçada do tribunal de comarca, o recurso não deve ser admitido face ao disposto no artigo 400, nº 2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||