Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210340
Nº Convencional: JTRP00004651
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSO
MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199211249210340
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG247.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375.
AC RC DE 1976/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG571.
AC RP DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG788.
AC RP DE 1988/09/29 IN BMJ N379 PAG644.
Sumário: Nos termos do artigo 712, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, a Relação pode alterar as respostas aos quesitos se a fundamentação da convicção do tribunal se baseou em depoimentos reduzidos a escrito, prestados por deprecada, ainda que outras testemunhas, a materia dos mesmos quesitos, tivessem deposto em audiencia de julgamento.
Reclamações: