Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004651 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211249210340 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG247. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375. AC RC DE 1976/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG571. AC RP DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG788. AC RP DE 1988/09/29 IN BMJ N379 PAG644. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 712, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, a Relação pode alterar as respostas aos quesitos se a fundamentação da convicção do tribunal se baseou em depoimentos reduzidos a escrito, prestados por deprecada, ainda que outras testemunhas, a materia dos mesmos quesitos, tivessem deposto em audiencia de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||