Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014868 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ABANDONO DO LAR CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA MÓVEIS BENS COMUNS DO CASAL BENS PRÓPRIOS TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199510029550291 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11085/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1. ASS STJ DE 1994/01/27 IN DR 70 I-AS 1994/03/24. | ||
| Sumário: | I - Não basta para a decretação do divórcio, o facto objectivo de abandono do lar, da saída da casa comum; necessário é que quem o cometa, aja com culpa, competindo a prova desta ao autor da acção de divórcio ou separação. II - O facto de o réu ter retirado da casa onde morava o casal, diversos móveis, na convicção de que eram bens próprios dele, não tem relevância suficiente para constituir fundamento de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||