Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550291
Nº Convencional: JTRP00014868
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: DIVÓRCIO
ABANDONO DO LAR
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
MÓVEIS
BENS COMUNS DO CASAL
BENS PRÓPRIOS
TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199510029550291
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11085/93
Data Dec. Recorrida: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
ASS STJ DE 1994/01/27 IN DR 70 I-AS 1994/03/24.
Sumário: I - Não basta para a decretação do divórcio, o facto objectivo de abandono do lar, da saída da casa comum; necessário é que quem o cometa, aja com culpa, competindo a prova desta ao autor da acção de divórcio ou separação.
II - O facto de o réu ter retirado da casa onde morava o casal, diversos móveis, na convicção de que eram bens próprios dele, não tem relevância suficiente para constituir fundamento de divórcio.
Reclamações: