Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032865 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP200110110131295 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. CPC95 ART3 N3 ART539. | ||
| Sumário: | Requerida a concessão do benefício de apoio judiciário, e determinado o Tribunal, oficiosamente, a junção de elementos para aferir a situação económica do requerente, deve este ser notificado da junção de tais elementos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |