Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131295
Nº Convencional: JTRP00032865
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Nº do Documento: RP200110110131295
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/00
Data Dec. Recorrida: 03/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
CPC95 ART3 N3 ART539.
Sumário: Requerida a concessão do benefício de apoio judiciário, e determinado o Tribunal, oficiosamente, a junção de elementos para aferir a situação económica do requerente, deve este ser notificado da junção de tais elementos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: