Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950024
Nº Convencional: JTRP00025482
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DIREITO REAL
ÁRVORE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199903089950024
Data do Acordão: 03/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366.
DL N28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2 ART3.
D N28040 DE 1937/09/14 ART2 ART2 PARUNICO ART3 ART3 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 ART4 ART5 N1 ART8 N1 PAR2.
Sumário: I - As posições passivas pelo exercício dos direitos reais de dono de prédio vizinho inscrevem-se nas chamadas relações, ou limitações, de vizinhança.
II - É ao tribunal e não à Camara Municipal ( como refere o artigo 2 do Decreto-Lei n.28039, de 14 de Setembro de 1937 ) que compete dirimir os conflitos de vizinhança pela plantação de eucaliptos em prédio rústico vizinho.
Reclamações: