Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025482 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DIREITO REAL ÁRVORE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199903089950024 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1366. DL N28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2 ART3. D N28040 DE 1937/09/14 ART2 ART2 PARUNICO ART3 ART3 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 ART4 ART5 N1 ART8 N1 PAR2. | ||
| Sumário: | I - As posições passivas pelo exercício dos direitos reais de dono de prédio vizinho inscrevem-se nas chamadas relações, ou limitações, de vizinhança. II - É ao tribunal e não à Camara Municipal ( como refere o artigo 2 do Decreto-Lei n.28039, de 14 de Setembro de 1937 ) que compete dirimir os conflitos de vizinhança pela plantação de eucaliptos em prédio rústico vizinho. | ||
| Reclamações: | |||