Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551051
Nº Convencional: JTRP00016669
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DIREITO DE PERSONALIDADE
OBRAS
Nº do Documento: RP199512119551051
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG222
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 454-D/95
Data Dec. Recorrida: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 N2.
CONST89 ART66 N1 N3.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 N1 ART40 N1 ART41 ART42.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG26.
AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG130.
Sumário: I - Alegando-se a violação de direitos da personalidade, a providência cautelar não especificada é meio processual adequado para sustar a instalação de posto de abastecimento de combustíveis, próximo de escola frequentada por crianças, ainda que administrativamente licenciada.
Reclamações: