Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016669 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DIREITO DE PERSONALIDADE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199512119551051 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 454-D/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 N2. CONST89 ART66 N1 N3. L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 N1 ART40 N1 ART41 ART42. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG26. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG130. | ||
| Sumário: | I - Alegando-se a violação de direitos da personalidade, a providência cautelar não especificada é meio processual adequado para sustar a instalação de posto de abastecimento de combustíveis, próximo de escola frequentada por crianças, ainda que administrativamente licenciada. | ||
| Reclamações: | |||