Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024235 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A ECONOMIA FRAUDE SOBRE MERCADORIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO MARCAS FALSIFICAÇÃO DE MARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199809169711064 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que esteja integrado o crime de fraude sobre as mercadorias não é exigível que marcas respectivas estejam registadas visto que o que está em causa não é a defesa da marca e interesses com ela conexos, mas a protecção do consumidor contra o engano em que pode ser induzido com a aposição de marcas em produtos de qualidade inferior. | ||
| Reclamações: | |||