Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029069 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DANOS SIGNIFICATIVOS RECUSA OBJECTO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006200020714 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 282/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART387 N2 ART660 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/07/14 IN CJ T2 ANOI PAG397. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar deve ser recusada se o prejuízo que adviria do seu deferimento seria manifesta e consideravelmente superior ao dano que o requerente pretende evitar. II - O juiz não é obrigado a apreciar e resolver uma questão colocada pelas partes se a decisão dela estiver prejudicada pela solução dada a outra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |