Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020714
Nº Convencional: JTRP00029069
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DANOS SIGNIFICATIVOS
RECUSA
OBJECTO
DECISÃO
Nº do Documento: RP200006200020714
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 282/99
Data Dec. Recorrida: 02/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART387 N2 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/07/14 IN CJ T2 ANOI PAG397.
Sumário: I - A providência cautelar deve ser recusada se o prejuízo que adviria do seu deferimento seria manifesta e consideravelmente superior ao dano que o requerente pretende evitar.
II - O juiz não é obrigado a apreciar e resolver uma questão colocada pelas partes se a decisão dela estiver prejudicada pela solução dada a outra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: