Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026019 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DOLO NECESSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040128 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 N2 ART142 N1 ART147 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A 1992/02/08. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido empurrado e agarrado o ofendido pelos braços e pescoço, fazendo uso da força, causando-lhe lesões que não careceram de cuidados médicos, assim procedendo com intenção de expulsar o ofendido do seu estabelecimento, sabendo porém que com a sua actuação o iria ofender corporalmente, não desconhecendo que tal conduta não era permitida por lei, há que concluir ter o arguido agido com dolo necessário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |