Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040128
Nº Convencional: JTRP00026019
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DOLO NECESSÁRIO
Nº do Documento: RP200005100040128
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/97-1S
Data Dec. Recorrida: 11/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART14 N2 ART142 N1 ART147 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A 1992/02/08.
Sumário: Tendo o arguido empurrado e agarrado o ofendido pelos braços e pescoço, fazendo uso da força, causando-lhe lesões que não careceram de cuidados médicos, assim procedendo com intenção de expulsar o ofendido do seu estabelecimento, sabendo porém que com a sua actuação o iria ofender corporalmente, não desconhecendo que tal conduta não era permitida por lei, há que concluir ter o arguido agido com dolo necessário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: