Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720093
Nº Convencional: JTRP00021112
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: RP199706269720093
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/96
Data Dec. Recorrida: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 B ART46.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/20 IN CJSTJ T3 ANOI PAG281.
Sumário: I - Não compete ao tribunal de trabalho mas ao tribunal judicial de competência genérica conhecer de questões que, embora emergentes de relações de trabalho, surgem depois de o trabalhador ter passado à situação de reforma e respeitam à pensão de reforma.
Reclamações: