Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021112 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269720093 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 B ART46. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/20 IN CJSTJ T3 ANOI PAG281. | ||
| Sumário: | I - Não compete ao tribunal de trabalho mas ao tribunal judicial de competência genérica conhecer de questões que, embora emergentes de relações de trabalho, surgem depois de o trabalhador ter passado à situação de reforma e respeitam à pensão de reforma. | ||
| Reclamações: | |||