Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020592 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199702069531072 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 C ART196 ART239 N3. | ||
| Sumário: | I - A citação edital exige, como formalidade essencial, prévia e segura averiguação de que não é conhecida a residência do citando. II - Tal averiguação é solicitada às autoridades sob cuja jurisdição policial e, ou, administrativa está a morada indicada na petição inicial. III - O resultado da averiguação solicitada a autoridades cuja jurisdição esteja fora dessa área não se ajusta aos fins visados na lei e determina a nulidade da subsequente citação, que ficará contudo sanada se o réu intervier no processo sem logo arguir que não foi citado. | ||
| Reclamações: | |||