Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531072
Nº Convencional: JTRP00020592
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199702069531072
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C ART196 ART239 N3.
Sumário: I - A citação edital exige, como formalidade essencial, prévia e segura averiguação de que não é conhecida a residência do citando.
II - Tal averiguação é solicitada às autoridades sob cuja jurisdição policial e, ou, administrativa está a morada indicada na petição inicial.
III - O resultado da averiguação solicitada a autoridades cuja jurisdição esteja fora dessa área não se ajusta aos fins visados na lei e determina a nulidade da subsequente citação, que ficará contudo sanada se o réu intervier no processo sem logo arguir que não foi citado.
Reclamações: