Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020154
Nº Convencional: JTRP00028695
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200004040020154
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 511/96-2S
Data Dec. Recorrida: 10/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART523 ART524 ART653 N1.
Sumário: I - As partes só têm o poder de juntar documentos ao processo até ao fim da produção da prova, ou seja, até ao início dos debates orais dos advogados.
II - Porém, durante esses debates orais ou mesmo depois de findos, o tribunal, se entender que qualquer elemento é necessário para a decisão da causa, pode requisitá-lo, ordenar a sua junção ou admiti-la.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: