Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028695 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200004040020154 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 511/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART523 ART524 ART653 N1. | ||
| Sumário: | I - As partes só têm o poder de juntar documentos ao processo até ao fim da produção da prova, ou seja, até ao início dos debates orais dos advogados. II - Porém, durante esses debates orais ou mesmo depois de findos, o tribunal, se entender que qualquer elemento é necessário para a decisão da causa, pode requisitá-lo, ordenar a sua junção ou admiti-la. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |