Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023528 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR CRÉDITO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820204 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART1. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N4. | ||
| Sumário: | I - Os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinável nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil, são títulos executivos. II - Tem essa natureza, assim, uma carta dirigida a um banco onde o signatário se confessa dever-lhe determinada quantia, acrescida de juros de especificada taxa, remetendo ao banco, com a carta, promissória desse valor com a promessa de que a liquidaria na data do vencimento. III - Os documentos que, titulando acto ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos SA, prevejam a existência de uma obrigação de que a Caixa seja credora e estejam assinados pelo devedor revestem-se de força executiva sem necessidade de outras formalidades. | ||
| Reclamações: | |||