Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430463
Nº Convencional: JTRP00011825
Relator: PAZ DIAS
Descritores: CHEQUE
TRANSFERÊNCIA
CUSTAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199406059430463
Data do Acordão: 06/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 366/80 DE 1980/09/10 ART4 N1.
Sumário: Um cheque de transferência da Caixa Geral de Depoósitos para depósito ou pagamento de custas, preparos ou multas não necessita de ser visado.
Reclamações: