Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730153
Nº Convencional: JTRP00020853
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
INCONSTITUCIONALIDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199706129730153
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/94-2S
Data Dec. Recorrida: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL194/92 DE 1992/09/08 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG182.
AC RP DE 1995/10/16 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
AC RL DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210.
Sumário: I - Deduzidos embargos pela seguradora à execução a si movida para cobrança de dívidas hospitalares por serviços prestados a acidentado de acidente de viação,
àquela compete afastar a culpa do seu segurado.
Permanecendo a responsabilidade pelo risco, igualmente permanece a sua responsabilidade, devendo os embargos ser julgados improcedentes.
II - O Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro não é inconstitucional, não violando o artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
III - O n.2 do artigo 4 do Decreto-Lei 194/92 deve ser interpretado extensivamente aos demais comandos sobre cobrança de dívidas hospitalares por serviços prestados a sinistrados em acidente de viação.
Reclamações: