Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029107 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030483 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG588. | ||
| Sumário: | Se a indemnização por danos resultantes de acidente de viação for actualizada em relação à data da sentença da 1ª instância, os juros de mora são devidos desde essa data e não desde a data da citação do réu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |