Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030483
Nº Convencional: JTRP00029107
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200005110030483
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/98
Data Dec. Recorrida: 12/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG588.
Sumário: Se a indemnização por danos resultantes de acidente de viação for actualizada em relação à data da sentença da 1ª instância, os juros de mora são devidos desde essa data e não desde a data da citação do réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: