Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027942 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE NUA-PROPRIEDADE USUFRUTO QUOTA INDIVISA SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200002240030143 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1413 N2 ART217 N2 ART1306 ART1316 ART1460. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido autorizado verbalmente um dos comproprietários da nua-propriedade de um prédio urbano pelos demais comproprietários e pela usufrutuária a construir no respectivo logradouro um outro prédio urbano que vem usando para sua habitação, não se autonomizou a sua quota alíquota, constituindo-se outro prédio dentro do prédio comum, não só por falta de forma do consentimento, como também por vir demonstrado, em sede de matéria de facto, que o autorizado continua comproprietário daquela nua-propriedade. II - Inexistindo dois prédios distintos, pertencentes a donos diferentes, a passagem que o mesmo vinha fazendo pelo prédio comum para aceder à entrada, por autorização da usufrutuária, traduzindo-se também numa posse precária, não pode levar à constituição de uma servidão de passagem por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |