Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123652
Nº Convencional: JTRP00010664
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199004050123652
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 N1 ART12 N1 N2.
DL 190/85 DE 1985/06/24.
DL 381-B/85 DE 1985/09/28.
Sumário: Para efeitos da determinação do seu limite legal máximo, não interessa a lei em vigor quando a indemnização é fixada pelo tribunal, mas sim a que existia no momento em que surgiu o evento que lhe deu origem.
Reclamações: