Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750274
Nº Convencional: JTRP00021718
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199707079750274
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 420/95
Data Dec. Recorrida: 07/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART1055.
RAU90 ART5 B.
Sumário: I - Não existe nulidade de sentença por omissão de pronúncia se a questão de que se não conheceu ficou prejudicada pela solução dada a outra.
II - Para se destinguir entre arrendamento por curtos períodos e arrendamento para habitação permanente, há que determinar a duração da utilizado efectiva do local arrendado e a finalidade da ocupação ( recreio, veraneio, repouso, tratamento de saúde, etc. ).
III - Não releva para esta qualificação a situação do imóvel em determinados locais que são predominantemente de veraneio, de lazer ou local de tratamento.
Reclamações: