Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021718 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707079750274 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 420/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART1055. RAU90 ART5 B. | ||
| Sumário: | I - Não existe nulidade de sentença por omissão de pronúncia se a questão de que se não conheceu ficou prejudicada pela solução dada a outra. II - Para se destinguir entre arrendamento por curtos períodos e arrendamento para habitação permanente, há que determinar a duração da utilizado efectiva do local arrendado e a finalidade da ocupação ( recreio, veraneio, repouso, tratamento de saúde, etc. ). III - Não releva para esta qualificação a situação do imóvel em determinados locais que são predominantemente de veraneio, de lazer ou local de tratamento. | ||
| Reclamações: | |||