Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650659
Nº Convencional: JTRP00019890
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
PESSOA COLECTIVA
ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
REVELIA
Nº do Documento: RP199611189650659
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 438/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 B.
CCIV66 ART157.
Sumário: I - As sociedades, nomeadamente as comerciais estão excluídas da excepção prevista na alínea b) do artigo 485 do Código de Processo Civil.
II - A expressão " pessoa colectiva " aí utilizada apenas se refere às associações e às fundações de interesse social, de acordo com o artigo
157 do Código Civil.
Reclamações: