Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019890 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PESSOA COLECTIVA ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO REVELIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611189650659 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 438/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART485 B. CCIV66 ART157. | ||
| Sumário: | I - As sociedades, nomeadamente as comerciais estão excluídas da excepção prevista na alínea b) do artigo 485 do Código de Processo Civil. II - A expressão " pessoa colectiva " aí utilizada apenas se refere às associações e às fundações de interesse social, de acordo com o artigo 157 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||