Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021497 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO PENSÃO DE REFORMA DIREITOS DO TRABALHADOR CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706309511086 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 385/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART194 ART200 ART202. PORT 470/90 DE 1990/06/23 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/28 IN RECURSO N3723. AC STJ DE 1993/11/10 IN RECURSO N3786. | ||
| Sumário: | I - O Juiz não está obrigado a conhecer, oficiosamente, de quaisquer nulidades, facultando-lhe a lei - artigo 202 - só o conhecimento das nulidades previstas nos artigos 193, 194 e 200, todos do Código de Processo Civil. II - A Electricidade de Portugal - EDP, SA., face o acordo celebrado com a estrutura representativa dos seus trabalhadores, regularmente aprovado a nível ministerial em 28 de Fevereio de 1979 e publicado no Diário da República II Série, de 4 Abril de 1979, comprometeu-se a elaborar um estatuto unificado do seu pessoal, tendo em conta o montante das pensões concedidas pelas instituições oficiais. III - Com a entrada em vigor da Portaria 470/90, de 23 de Junho que, além da pensão mensal, manda, no mês de Julho de cada ano pagar uma prestação adicional de igual valor ( o 14 mês ), a Electricidade de Portugal, S.A. terá de a satisfazer aos seus pensionistas. IV - A Portaria 470/90 é constitucional já que a prestação adicional por ela instituida cabe no âmbito da competência atribuida ao Governo pela Lei 28/84, de 14 de Agosto. | ||
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