Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130665
Nº Convencional: JTRP00005425
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199204029130665
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Data Dec. Recorrida: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART684 N3.
Sumário: I - É através das conclusões que se determina o objecto de recurso.
II - Nos recursos o julgador está vinculado a resolver todas as questões suscitadas, e não a apreciar todos os argumentos de direito adiantados pela recorrente.
Reclamações: