Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230786
Nº Convencional: JTRP00007668
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: RP199302019230786
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART23 ART25 N1 N3 ART29 N1.
CCIV66 ART592 ART593 ART498 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/20 IN BMJ N388 PAG601.
Sumário: I - A subrogação prevista no nº 1 do artigo 25 do Decreto- -Lei 522/85, de 31/12, investe o Fundo de Garantia Automóvel na titularidade do mesmo direito de crédito do lesado, estando, por isso, sujeito ao prazo de prescrição previsto no artigo 498, nº 1, do Código Civil.
II - O prazo previsto no nº 3 desse artigo 498 só tem aplicação no caso de o próprio facto ilícito gerador da obrigação de indemnizar constituir crime.
Reclamações: