Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140789
Nº Convencional: JTRP00003438
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: LETRA
SACADO
ACEITANTE
ENDOSSO
RECLAMAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: RP199205049140789
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8700
Data Dec. Recorrida: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART2 ART8 ART21 ART25 ART26 ART28 ART29 ART55 ART56.
CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Para que exista aceite tem de haver identidade entre o sacado, indicado no saque da letra e quem como tal a vem a aceitar.
II - O endosso para cobrança não transmite os direitos emergentes da letra ao banco; apenas o habilita, como endossado, a cobrar a letra em nome e por conta do endossante.
Reclamações: