Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220833
Nº Convencional: JTRP00033039
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DECISÃO
CUMPRIMENTO
ACÇÃO
CONDENAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200210220220833
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART668 N1 C.
Sumário: I - Independentemente do cumprimento da decisão proferida em processo cautelar, o direito só fica definitivamente regulado com a decisão prolatada no processo principal.
II - Nas circunstâncias referidas em I, bem andou o Meritíssimo Juiz "a quo", ao proceder, na parte decisória, à condenação da Ré nos pedidos formulados pelos Autores, não decorrendo daí a nulidade de sentença prevista no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: