Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341165
Nº Convencional: JTRP00012592
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: RP199410039341165
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC STJ DE 1983/06/16 IN BMJ N328 PAG546.
AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG414.
AC STJ DE 1988/11/16 IN BMJ N381 PAG671.
AC RL DE 1977/07/06 IN CJ T4 ANOII PAG926.
AC RL DE 1978/05/10 IN CJ T3 ANOIII PAG931.
AC RC DE 1982/02/24 IN CJ T1 ANOVII PAG104.
AC RC DE 1987/05/26 IN BMJ N367 PAG575.
Sumário: I - Quando, na acção de reivindicação, o autor invoca como título do seu direito uma forma de aquisição derivada, tem de provar ainda que o direito já existia no transmitente, nomeadamente por usucapião.
II - A força probatória dos documentos autênticos não abrange o conteúdo das declarações produzidas pelas partes, mas apenas garante que as partes produziram essas declarações.
Reclamações: