Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310517
Nº Convencional: JTRP00002101
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA
TRANSGRESSãO
AMNISTIA
AMNISTIA DAS CONTRAVENçõES
Nº do Documento: RP199112180310517
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 769/89-1
Data Dec. Recorrida: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART61 N1.
CP82 ART126 ART148 N1 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y W.
Sumário: O crime da previsão do art. 148 ns. 1 e 3 do Codigo Penal e a contravenção do art. 5 n. 5 ultima parte do Codigo da Estrada encontram-se abrangidas pelo art. 1 al. w) e y) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, o que determina a extinção do procedimento criminal.
Reclamações: