Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950989
Nº Convencional: JTRP00027236
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP199911089950989
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 12-E/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG337.
Sumário: I - A proibição de requerer outra providência, a que alude o n.4 do artigo 381 do Código de Processo Civil, na versão do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, funciona só em relação a providência da mesma natureza, podendo, assim, usar-se qualquer outro procedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: