Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110325
Nº Convencional: JTRP00031974
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
RESISTÊNCIA
INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA FORÇA PÚBLICA
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200105160110325
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/01
Data Dec. Recorrida: 01/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART181 ART184 ART347.
Sumário: Os crimes dos artigos 347 (crime de resistência e coacção sobre funcionário) e 181 e 184 (crime de injúrias agravadas), do Código Penal, visam proteger bens jurídicos diferentes, não sendo o segundo consumido pelo primeiro.
Assim, enquanto que no crime de injúrias, agravadas o bem jurídico protegido é a honra (in casu, honra pessoal e honra funcional de um agente da Polícia de Segurança Pública), no crime de resistência e coacção, o bem jurídico protegido é a autonomia intencional do Estado.
Sendo este ilícito de execução vinculada, nenhum outro meio a não ser a violência (onde não se abarcam as expressões injuriosas) ou a ameaça grave conduz ao preenchimento do tipo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: