Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016185 | ||
| Relator: | PASSOS COELHO | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS ACÇÃO DE PREFERÊNCIA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP197904190013723 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG473 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART419 ART1380 ART1407 ART1555. | ||
| Sumário: | I - O comproprietário de prédio indiviso, não pode exercer, desacompanhado dos restantes comproprietários, os direitos de preferência previstos nos artigos 1380, n. 1 e 1555, n. 1, do Código Civil. II - Essa impossibilidade verifica-se, mesmo que tenha havido renúncia desses direitos por parte dos restantes comproprietários. III - Tal impossibilidade determina a improcedência do pedido, e não a ilegitimidade do autor. | ||
| Reclamações: | |||