Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920641
Nº Convencional: JTRP00026654
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199909219920641
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 248-A/94
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1.
Sumário: I - Actualmente, os embargos de terceiro são meio adequado de reacção contra diligência judicial ofensiva do direito de propriedade e tais embargos não podem ser rejeitados com fundamento de que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair
à sua responsabilidade.
Reclamações: