Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026654 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199909219920641 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 N1. | ||
| Sumário: | I - Actualmente, os embargos de terceiro são meio adequado de reacção contra diligência judicial ofensiva do direito de propriedade e tais embargos não podem ser rejeitados com fundamento de que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||