Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012883 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO EXECUÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502029431041 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - A concessão do apoio judiciário não depende do valor dos bens do património do requerente mas da possibilidade do seu titular dispor dos seus rendimentos, tendo também em conta o valor do processo. II - É de conceder o apoio judiciário, em processo de execução, à executada que aufere um vencimento de cerca de 160 mil escudos mensais, tem a seu cargo exclusivo dois filhos um de 18 e outro de 11 anos e seu pai reformado de 86 anos com uma pensão de cerca de 17000$00 e não dispondo de casa própria ou outros rendimentos, acrescendo que o valor em dívida excede 38000000$00 acrescida de juros à taxa de 25% sobre 15000000$00 e de 26% sobre 15000000$00. | ||
| Reclamações: | |||