Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431041
Nº Convencional: JTRP00012883
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199502029431041
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: I - A concessão do apoio judiciário não depende do valor dos bens do património do requerente mas da possibilidade do seu titular dispor dos seus rendimentos, tendo também em conta o valor do processo.
II - É de conceder o apoio judiciário, em processo de execução, à executada que aufere um vencimento de cerca de 160 mil escudos mensais, tem a seu cargo exclusivo dois filhos um de 18 e outro de 11 anos e seu pai reformado de 86 anos com uma pensão de cerca de 17000$00 e não dispondo de casa própria ou outros rendimentos, acrescendo que o valor em dívida excede 38000000$00 acrescida de juros à taxa de 25% sobre 15000000$00 e de 26% sobre 15000000$00.
Reclamações: