Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250099
Nº Convencional: JTRP00033682
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
TEMPESTIVIDADE
RECURSO DE APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP200209300250099
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART706 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG540.
Sumário: A junção de documento, com as alegações do recurso de apelação, com o fundamento de essa junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, apenas pode ter lugar se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decisão da 1ª instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: