Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033682 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO TEMPESTIVIDADE RECURSO DE APELAÇÃO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250099 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART706 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG540. | ||
| Sumário: | A junção de documento, com as alegações do recurso de apelação, com o fundamento de essa junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, apenas pode ter lugar se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decisão da 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |