Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025418 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARCIAL FACTO ILÍCITO RESSARCIMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199903019851417 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART566 N3 ART805 N2 B N3. | ||
| Sumário: | I - Atenta a tenra idade do lesado, 17 anos à data do acidente, o mal que padeceu e padece, nomeadamente, as dores e grandes incómodos das intervenções cirúrgicas e da posterior recuperação, o receio de ficar incapacitado de modo permanente e definitivo para trabalhar, a consequente aflição, angústia e tristeza, a lembrança daqueles sofrimento e dores que lhe vão causar as cicatrizes com que ficou, as notórias dores morais derivadas das sequelas, designadamente, da perda do braço e do baço, é de fixar em 1.500.000$00 a indemnização a título de danos morais ou não patrimoniais. II - A perda da capacidade para o trabalho ( total ou parcial ) resultante de acto culposo de terceiro, representando um desvalor cuja reposição não pode ser ignorada, é ressarcível. III - São devidos juros de mora desde a citação, independentemente de interpelação, se a obrigação provier de facto ilícito. | ||
| Reclamações: | |||