Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941157
Nº Convencional: JTRP00027159
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
ASSINATURA
ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200002239941157
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 770/98
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART256 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/04/21 IN CJ T2 ANOXXIV PAG232.
AC RP PROC9940395 DE 1999/06/23.
Sumário: I - Impõe-se a absolvição do arguido do crime de falsificação de cheque previsto e punido pelo artigo 256 ns.1 alínea a) e 3 do Código Penal de 1995 que lhe era imputado, por se ter provado apenas que o arguido não era o titular da conta sacada; emitiu um cheque e o entregou ao ofendido; no dito cheque apôs a sua própria assinatura sem qualquer disfarce ou pretensão de imitar a assinatura do titular da conta sacada, que era a sua mãe; sendo que ele, com tal conduta, pretendeu lesar o património do ofendido.
II - É que não se podendo dizer que o arguido abusou da assinatura do titular da conta, nem vem questionado que a assinatura que apôs no cheque não é idêntica às da sua autoria, limitando-se a usar um cheque que não era seu, há que concluir falecer um elemento típico essencial do crime: abusar da assinatura de outrem para elaborar um documento falso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: