Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020017 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO JUROS DE MORA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199612169650612 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 237/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 D ART311 ART323 ART327. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora contados desde a citação da ré na acção de condenação até ao trânsito em julgado do saneador-sentença, estão sujeitos ao prazo da prescrição ordinária de 20 anos e os vencidos posteriormente ficam submetidos ao regime da prescrição quinquenal prevista na alínea d) do artigo 310 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||