Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650612
Nº Convencional: JTRP00020017
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
JUROS DE MORA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RP199612169650612
Data do Acordão: 12/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 237/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART310 D ART311 ART323 ART327.
Sumário: I - Os juros de mora contados desde a citação da ré na acção de condenação até ao trânsito em julgado do saneador-sentença, estão sujeitos ao prazo da prescrição ordinária de 20 anos e os vencidos posteriormente ficam submetidos ao regime da prescrição quinquenal prevista na alínea d) do artigo 310 do Código Civil.
Reclamações: